Aposentadoria
especial para portadores de deficiência
Entram em vigor no prazo de seis meses as regras especiais de
aposentadoria para pessoas com deficiência. A regulamentação do benefício, na
forma da Lei Complementar 142, foi sancionada nesta quarta-feira (8)
pela presidente Dilma Rousseff. O texto é o mesmo de substitutivo do senador
Lindbergh Farias (PT-RJ), aprovado em Plenário em abril do ano passado, a
projeto (PLC 40/2010) apresentado originalmente pelo deputado Leonardo Mattos
(PV-MG).
A
aposentadoria pelo Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) será garantida à pessoa com deficiência grave aos
25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. Em caso de deficiência
moderada, serão exigidos 29 anos, se homem, e 24 anos, se mulher; e em caso de
deficiência leve, 33 anos e 28 anos, respectivamente. A regra geral da
Previdência é de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
As
pessoas com deficiência também poderão se aposentar aos 60 anos de idade, se
homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de deficiência, desde que
tenham contribuído por pelo menos 15 anos e comprovem a existência da
deficiência pelo mesmo período.
De
acordo com a lei, o grau de deficiência será atestado por perícia do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), por meios desenvolvidos especificamente para
esse fim.
A
existência de deficiência anterior à data da vigência desta Lei Complementar
deverá ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira
avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da
deficiência.
O
valor do benefício será de 100% do salário no caso de aposentadoria por tempo
de contribuição. Já no caso de aposentadoria por idade, o benefício será de 70%
do salário, mais 1% para cada 12 contribuições mensais.
A
lei disciplina a aposentadoria especial das pessoas com deficiência, instituída
pela Emenda Constitucional 47/2005,
que modificou o § 1º do art. 201 da Constituição. A alteração permitiu a adoção de
requisitos e critérios diferentes para a concessão de aposentadoria especial a
pessoas que trabalham em condições insalubres ou perigosas e pessoas com
deficiência.
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