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segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Fator Previdenciário


O Fator Previdenciário  analisa o tempo que o trabalhador contribuiu para o governo, a sua idade e a expectativa de vida no momento da aposentadoria.
Foi desenvolvido com o objetivo de diminuir o valor dos benefícios previdenciários, de uma forma inversamente proporcional à idade de aposentadoria do contribuinte. Quanto menor for à idade de aposentadoria, maior será o redutor e conseqüentemente, reduzirá no valor do benefício.
Os dois fatores que estão envolvidos no cálculo do benefício são:
- O tempo de contribuição: Influencia no resultado do fator. Quanto menor for o tempo de contribuição, maior reduzirá no valor do benefício e quanto maios for o tempo de contribuição, menor será o redutor aumentando o valor do benefício.
- A expectativa de vida: Influência também no valor do benefício, uma vez que quanto maior for à expectativa de vida do contribuinte, menor será o valor do benefício.
Veja como calcular o fator previdenciário utilizando a seguinte fórmula:
Tc x a Id + Tc x a
f = Es x [ 1 + 100 ]
Onde:
f que representa fator previdenciário;
Es que representa a expectativa de vida no momento da aposentadoria;
Tc que representa o tempo de contribuição;
Id que representa a idade no momento da aposentadoria;
a que representa a alíquota de contribuição que correspondente a 0,31.
Vejam:
1) Para saber o valor do Salário de Benefício multiplique o Fator Previdenciário pela Média.
2) O 'F' (Fator Previdenciário) é localizado na intersecção da linha “Idade da Aposentadoria” com a Coluna “Tempo de Contribuição” - Para professor(a) acrescentar 05 anos.
3-a) 'M' (Média) de quem contribui sobre o teto do INSS desde jul94 é de R$ 3.065,90(em 01 de janeiro de 2010). Foram Utilizadas as 149 maiores contribuições de um total de 187.
3-b) Não se aplica o “Fator” para servidor público de cargo efetivo participante de RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
4) A Média é obtida através do cálculo aritmético simples de 80% dos maiores salários de contribuição (devidamente atualizados), desde jul94 até o mês anterior ao da aposentadoria. / Dúvidas? Críticas? Sugestões? Me mande um email.
5) 'F' = {(Tc x a)/Es x [1+(Id + Tc x a)/100]}, onde: 'Tc' = Tempo de Contribuição (na data da aposentadoria); 'a' (alíquota) = 0,31; 'Es' = Expectativa de Sobrevida e 'Id' = Idade (na data da aposentadoria).
6-a) Para se aposentar pelo teto o “Fator” precisa ser = ou > que 1,1144 (M x F = T), onde: 'M' = Média, dos itens 2 e 3; 'F' = “Fator”, ver itens 3-a e 4; 'T' = Teto atualizado, ver item 6-b.
6-b) O valor do teto do INSS até 01 de janeiro de 2010 será de R$ 3.416,54
7) O Fator Previdenciário é aplicado (pelo INSS) nas aposentadorias por tempo de contribuição (veja o item 8), e nas aposentadorias por idade só é utilizado se o “Fator” for maior que 1,0000 - para melhorar/aumentar o valor da aposentadoria.
8) O INSS não utiliza o Fator Previdenciário nos seguintes casos: pensão por morte; auxilio doença; auxilio acidente; auxilio reclusão; licença maternidade e nas aposentadorias especiais e por invalidez.
9) Muito cuidado com as aposentadorias proporcionais por tempo de contribuição, pois além do Fator Previdenciário têm o pedágio e o coeficiente da proporcionalidade que, juntos, reduzem drasticamente o valor da aposentadoria.
10) Mulher, professor(a) e pessoas que tem direito de converter tempo especial, devem observar que, na fórmula do “Fator” só o Tc (Tempo de contribuição) será alterado, e o impacto deste “bônus” neste cálculo é muito pequeno.
11) Cuidado também com aposentadorias próximo de completar 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), pois por tempo de contribuição aplica o “Fator”, e por idade não. Por pouquíssimo tempo perde-se mais de 30%, A perda pode ser superior a R$ 1.200,00.
12) Resumidamente: Entre ter direito de aposentar, e ser o melhor momento para isso, tem muita diferença. Portanto, fiquem atentos, pois além dos aspectos matemáticos, vários outros devem ser cuidadosamente analisados.
Fonte: Rodrigo Costa – Conselho Deliberativo - PREVPEL

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